Justiça estadual deferiu medida de antecipação de tutela, em ação movida que obrigou que o Estado da Bahia procedesse com a inclusão de filho, dependente de policial militar, no PLANSERV.
A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e cabe recurso.
ADVOGADO: FABIANO SAMARTIN FERNANDES
RÉU: Estado da Bahia
DECISÃO: Ante o exposto, do quanto foi acima cotejado cabe a concessão da antecipação de tutela específica, pois presentes se encontram os requisitos do artigo 461, parágrafo 3º, uma vez que relevante é o fundamento da demanda e justificado o receio de que não sendo concedido de imediato a medida poderá acarretar prejuízos ao filho do autor. Com efeito, este tem a prerrogativa de usufruir do serviço requerido pelo pai, beneficiário titular, que efetivamente contribuiu para o Plano de Saúde, razão porque DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA específica, para efeito de determinar ao PLANSERV que adote as medidas necessárias a fim de proceder a inclusão do filho do autor T. H. na lista de beneficiários, nas mesmas condições contratuais, na qualidade de seu dependente e isento de carência. Para tal cumprimento, assino prazo de 03 (três) dias, sob pena de não o fazendo, incorrer em multa diária, no valor de R$ 1.000,00 (cem reais), partir do 4º (quarto) dia, limitada à R$ 10.000,00 (dez mil reais). DEFIRO A GRATUIDADE DA JUSTIÇA, na forma requerida. Cite-se o Estado da Bahia, a fim de que tome conhecimento dos termos da presente ação e apresente resposta, no prazo legal. Oficie-se o PLANSERV, a fim de que tome conhecimento da presente decisão e adote as medidas necessárias para seu cumprimento. Fica autorizada a transmissão via fax, diante da urgência que o caso requer. Cumpra-se, valendo o presente como mandado de intimação, considerando o disposto nos art. 154 e 244, Código de Ritos. Salvador(BA), 16 de junho de 2015. Bela. Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza de Direito Titular da 49ª Vara de Substituição Designada para auxiliar na 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
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